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Contrato de Locação de Roupas e Acessórios

Versão atualizada em 02/01/2017

 

NO ATO DA LOCAÇÃO

1.      O presente instrumento estará vigente a partir da data de locação e terminará na data da devolução do (s) traje (s) constante do Recibo de Reserva. A Maximu’s Rigor Ltda - ME denomina-se CONTRATADA e o cliente acima identificado denomina-se CONTRATANTE.

 2.      Para reserva do traje o sinal/entrada mínimo é de 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel e o restante do pagamento deverá ser realizado até a data da retirada. Parcelamento no cartão de crédito somente no ato da locação.

 3.      Em caso de desistência/ cancelamento total ou parcial desse contrato por parte do CONTRATANTE, não haverá devolução integral de valores pagos em nenhuma situação. Quando o cancelamento ocorrer até 7 dias após a data da locação o CONTRATANTE arcará com uma taxa de serviço constante do Recibo de Reserva. Se ocorrer após 7 dias a multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor da locação.

 4.      Se o montante pago até a data do cancelamento for superior à taxa de serviço ou multa rescisória, o CONTRATANTE receberá o crédito da diferença após a devolução imediata do traje, contanto que esteja sem uso e no mesmo estado íntegro em que o recebeu. Em caso de pagamento mediante cartão de crédito será feito o cancelamento parcial da fatura até o dia seguinte à solicitação.

 5.      A troca de traje após a locação será cobrada a taxa de serviço constante da clausula 3 supra e a diferença a menor apurada será devolvida, cancelada ou abatida do saldo a pagar se assim houver. A diferença de preço a maior do novo traje será cobrada sem aplicação da taxa de serviço.

 6.      Nos contratos que forem oferecidos cortesias ou descontos ao noivo CONTRATANTE, todos os trajes do pacote de pais e padrinhos deverão ser locados e pagos. Caso não forem realizadas todas as locações da reserva, o valor do traje oferecido como cortesia ao noivo CONTRATANTE será cobrado integralmente ou revisado para um desconto menor. Admite-se a substituição de padrinhos ou o pagamento para o(s) padrinho(s) faltante (s), o que for melhor para o CONTRATANTE.

 

NO DIA DA RETIRADA

1.      É obrigatório provar as roupas na retirada. Verifique o estado da roupa e solicite qualquer ajuste que se faça necessário ou mesmo a troca, pois não aceitaremos reclamações posteriores. É obrigatório apresentar documento com RG ou CPF para retirada das roupas. Em caso de menor de 18 anos, apresentar documento do responsável para a liberação ou autorização dos pais por escrito.

 2.      O presente instrumento é termo de vistoria do traje e acessórios que a partir da sua retirada estará sob total responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega dos trajes ao CONTRATANTE no endereço da loja, nas datas e horários especificados, em perfeitas condições de uso e conservação, íntegros, lavados, passados e ajustados na medida desejada e em nenhuma condição, aceita reclamação posterior alegando que não usou ou se eximindo de responsabilidade pelo mau uso e falta de cuidado e outras alegações sem fundamento e prova. A loja, ora CONTRATADA, recomenda que o cliente, ora CONTRATANTE, cuide da roupa como se fosse de sua propriedade.

 3.      É expressamente proibido o uso de produtos que manchem as roupas e não sejam removíveis, bem como passar a ferro de forma inadequada, lavar ou fazer ajustes sem autorização, implicando em risco de indenização do traje pelo seu valor de primeiro aluguel que equivale no máximo a 3 (três) vezes o valor do aluguel.

 4.      O saldo devedor deve estar integralmente quitado na data da retirada. Não aceitamos cheques ou parcelamento no cartão de crédito na data da retirada. Trajes sem a devida quitação não serão liberados em nenhuma hipótese.

 5.      Nos contratos que forem oferecidas cortesias, o CONTRATANTE ou seu indicado para usar a cortesia só poderá retirar o traje após a reserva de todos os integrantes do pacote anotados na Ficha de Noivo.

 6.      O horário de funcionamento CONTRATADA é de 2ª a 6ª feira das 9:30 hs às 19:30 e aos sábados das 10 às 15:00. As retiradas deverão ser realizadas de segunda à sexta-feira das 9:30  às 19:00, sendo a partir das 12 hs da data inicial estipulada no Recibo de Reserva.

 7.      Não fazemos retiradas aos sábados, salvo em casos de extrema necessidade e devidamente comprovado ou autorizado pela CONTRATADA.

 8.      A não retirada dos trajes na data prevista não exclui ou isenta o CONTRATANTE de quitar seu saldo devedor mesmo após a data do evento. Em caso de pagamento parcial ou integral não haverá devolução alguma, admitindo-se a alteração da data do evento. A CONTRATADA poderá cobrar valores devidos, mediante emissão cobrança registrada com cláusula de protesto, amparada no Termo de Responsabilidade garantido por Nota Promissória.

 

NA DEVOLUÇÃO             

1.      A devolução do traje deverá ocorrer na data especificada no Recibo de Reserva. Em casos de motivo de força maior admite-se apenas um dia de atraso, sem cobrança de multa. Após o 2º.dia a CONTRATANTE enviará mensagens e a Gerência manterá contato por telefone.

 2.      A não devolução do traje no prazo estipulado, acarretará em multa de R$90,00 (noventa reais) por dia de atraso ou renovação do aluguel a cada 3 dias úteis..

 3.      Não sendo devolvida a roupa após 5 (cinco) dias úteis da data estabelecida, o CONTRATANTE emitirá um Boleto de Cobrança registrada referente à renovação do aluguel, com cláusula de protesto e amparo no Termo de Responsabilidade garantido por Nota Promissória. A soma das cobranças é limitada ao valor comercial do traje conforme preço de tabela no interior da loja.

 4.      O não pagamento do primeiro título e após 15 (quinze) dias será aberto um Boletim de Ocorrência por Apropriação Indébita (Artigo 168 do Código Penal) e/ou acionado judicialmente para arcar com os valores da Nota Promissória relativos a multas e/ou renovação do aluguel por atraso, acrescido dos valores de qualquer dano/prejuízo que esse ato venha causar a CONTRATADA, tais como custas judiciais, honorários advocatícios, transportes com deslocamento e outras despesas comprovadas. Ainda assim isto não o exime do compromisso de devolver o traje.

Recusa de restituição (apropriação indébita negativa de restituição): trata-se de forma omissiva, em que o agente, devendo restituir, deixa de fazê-lo. Se houver prazo para a devolução, a conduta se caracteriza pelo decurso desse prazo. Se não houver, ela ocorrerá quando a vítima solicitar a coisa e o agente deixar de atendê-la. Basta uma solicitação, não sendo necessária uma interpelação judicial ou ação de prestação de contas

 5.      A devolução deverá ser realizada no endereço da CONTRATADA a partir das 9:30 hs e até as 19:30 hs da data estabelecida e aos sábados das 10 às 12 hs.

 6.      Na devolução, a CONTRATADA realizará a vistoria do traje e acessórios e sendo constatado qualquer dano recuperável à roupa ou peça do vestuário, será cobrada multa de até 100% (cem por cento) do valor da locação da peça danificada de forma que possa amparar os custos de recuperação.  Em caso de dano irreparável será cobrado o valor do primeiro aluguel que pode variar em torno de duas vezes o valor de locação e em caso de extravio de alguma peça do vestuário será exigido uma caução equivalente ao valor do primeiro aluguel que poderá ser restituída no caso de se encontrar e devolver o acessório ou peça do vestuário.

 7.      Em caso de excesso de sujeira ou manchas de difícil remoção como barro/lama, bebidas, alimentos, sangue, tinta, etc, será cobrada uma caução no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para custear a lavanderia externa e especializada, sem garantias de que a mancha será removida. A diferença a menor em relação aos custos, se houver, será devolvida e na impossibilidade de recuperação da roupa para novos alugueis será cobrada a diferença a maior.

8.      Assim, estando justos e contratados ente si, assumem em comum acordo este termo devidamente registrado em Cartório e elegem o Fórum central do Município de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas.

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